O Ponto Eleitoral

A SUA PROPAGANDA IMPRESSA E DIGITAL É NO PONTO ELEITORAL!

A SUA PROPAGANDA IMPRESSA E DIGITAL É NO PONTO ELEITORAL!

Legal é uma campanha com impressos dentro da lei!

  • Fique atento na Lei Eleitoral:

Todo  material  impresso  de  campanha  eleitoral  deverá  conter  o  número  de  inscrição  no CNPJ  ou  o  número  de  inscrição  no  CPF  da  pessoa  responsável  pela  confecção,  bem  como  de quem  a  contratou,  e  a  respectiva  tiragem,  respondendo  a  pessoa  infratora  pelo  emprego  de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 1º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).

  • Não é legal!

De acordo com o Artigo 22 da Lei Eleitoral, não  será  tolerada  propaganda que  veicule  preconceitos de  origem,  etnia,  raça,  sexo,  cor,  idade,  religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência; de guerra e processos violentos, de promessa de dinheiro entre muitos outros. Confira o artigo e a Lei de Propaganda Eleitoral completa.

  • Propaganda Eleitoral Antecipada é crime

1) De acordo com o artigo 3º, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente, ou seja, antes das datas determinadas pela Lei Eleitoral, cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou de acordo com o STE, que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.

2) Segundo a Lei Eleitoral, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos(apps), NÃO configura propaganda  eleitoral  antecipada.

3) Pela Resolução Nº 23.610 da Lei Eleitoral, não é crime divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, a  expensas  de  partido  político,  de  reuniões  de  iniciativa  da  sociedade civil,  de  veículo  ou  meio  de  comunicação  ou  do  próprio  partido  político,  em  qualquer localidade.

4) Não perca nenhuma data do Calendário Eleitoral. Confira todas as normas, documentação e prazos que o candidato precisa respeitar para ter uma campanha legal e sem impedimentos. No site do Tribunal Superior Eleitoral, você encontra informações oficiais sobre eleições, separadas por ano e mês.

Confira o Calendário Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

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