Legal é uma campanha com impressos dentro da lei!
- Fique atento na Lei Eleitoral:
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 1º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).
- Não é legal!
De acordo com o Artigo 22 da Lei Eleitoral, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência; de guerra e processos violentos, de promessa de dinheiro entre muitos outros. Confira o artigo e a Lei de Propaganda Eleitoral completa.
- Propaganda Eleitoral Antecipada é crime
1) De acordo com o artigo 3º, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente, ou seja, antes das datas determinadas pela Lei Eleitoral, cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou de acordo com o STE, que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.
2) Segundo a Lei Eleitoral, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos(apps), NÃO configura propaganda eleitoral antecipada.
3) Pela Resolução Nº 23.610 da Lei Eleitoral, não é crime divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade.
4) Não perca nenhuma data do Calendário Eleitoral. Confira todas as normas, documentação e prazos que o candidato precisa respeitar para ter uma campanha legal e sem impedimentos. No site do Tribunal Superior Eleitoral, você encontra informações oficiais sobre eleições, separadas por ano e mês.
Confira o Calendário Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral